O casamento religioso com efeito civil é o pleno reconhecimento pelo Estado do casamento religioso. Assim, em vez das partes se casarem perante o Estado, elas se casam perante a Igreja. O Estado apenas reconhece essa união.
Lembrando que é preciso avisar ao Registrador do cartório que os noivos têm a intenção de se casar dentro dessa modalidade.
Normalmente os noivos não tem acesso à certidão de casamento na hora. Eles receberão um termo religioso com efeito civil que, quando entregue no cartório, poderá ser trocado pela certidão de casamento civil.
Lu Larré Cerimonial personalizado para casamentos | Gestão e Assessoria.
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Atendo no Vale do Sinos, Serra gaúcha, Porto Alegre e cidades vizinhas.
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