Essa é uma pergunta que quase todos os noivos, formandos e todos aqueles que quase nunca fazeem evento nos fazem.
Bem, vai aí uma breve explicação:
Ecad - Escritório Central de Arrecadação de Direitos
A Lei determina que toda pessoa física ou jurídica que utilize música publicamente deverá solicitar uma autorização prévia, realizando o devido pagamento do direito autoral.
No caso do local do evento estar sendo alugado, quem deverá efetuar o pagamento é sempre aquele que está organizando/promovendo a festa. Mas isto pode ser acordado entre as partes, pois o proprietário poderá incluir o custo do direito autoral no valor do aluguel.
Quando houver cobrança de aluguel do espaço/local contratado, a retribuição autoral também poderá ser calculada com base em um percentual sobre esse valor.
Fonte: www.ecad.org.br
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